Processo 0000179-96.2026.5.14.0101
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000179-96.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: ROBSON VIDAL GASPAR RECLAMADO: RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9562d proferida nos autos. DECISÃO As reclamadas interpuseram recursos ordinários em face da sentença de mérito (Id 09c260e), razão pela qual passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DE RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA - Id 50e2b3f. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 13-8-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contato da intimação de Id a27b905 dando ciência da decisão ora recorrida, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por patronos regularmente constituídos nos autos mediante a procuração acostada ao Id 8173610, sendo a respectiva peça recursal assinada eletronicamente pela advogada Deolamara Lucindo Bonfa - OAB: RO1561, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: registro que, no âmbito do recurso ordinário, a recorrente insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo que lhe indeferiu o benefício da justiça gratuita, renovando o pedido na mesma oportunidade, o que atrai as disposições do artigo 99, § 7º, do CPC e da OJ n. 269 do TST, que atribuem ao relator do recurso a competência para apreciação desse pleito. Desse modo, a parte está dispensada de comprovar o preparo neste momento 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Id ca13d17. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 14-8-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contato da intimação de Id a27b905 dando ciência da decisão ora recorrida, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por patronos regularmente constituídos nos autos mediante a procuração acostada ao Id 54eb9fa, sendo a respectiva peça recursal assinada eletronicamente pelo advogado Servio Tulio de Barcelos - OAB: RO6673, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: apresentado seguro garantia (apólice Id 5ec567c) em substituição ao depósito recursal, tendo por segurada a importância de R$ 18.735,04 - que correspondente ao valor do teto estabelecido para o caso de interposição de recurso ordinário (R$ 14.411,57) acrescido de 30% - com vigência de 3-8-2026 a 3-8-2031; e recolhidas as custas processuais no valor de R$ 247,91, consoante comprovante de recolhimento acostado ao Id bf3e315, nos termos do decisum, pelo que reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para…
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