Processo 0000180-04.2022.5.09.0411
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000180-04.2022.5.09.0411 RECORRENTE: THIAGO RIBEIRO MORAIS E OUTROS (1) RECORRIDO: CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97de71f proferida nos autos. ROT 0000180-04.2022.5.09.0411 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO RIBEIRO MORAIS ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) PAULA REGINA RUBAS (PR39260) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) Recorrente: Advogado(s): 2. CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) MAURY JORGE CEQUINEL (PR86429) WILLIAN SCHOLL (PR45972) Recorrido: Advogado(s): CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) MAURY JORGE CEQUINEL (PR86429) WILLIAN SCHOLL (PR45972) Recorrido: Advogado(s): THIAGO RIBEIRO MORAIS ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) PAULA REGINA RUBAS (PR39260) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) RECURSO DE: THIAGO RIBEIRO MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id b23456e; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 597a9ce). Representação processual regular (Id d8e9aa5). Preparo inexigível (Id f87790a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Questão JT: IRR 00023 - DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial. O autor insurge-se contra a aplicação da Lei n.º 13.467/2017 ao seu contrato de trabalho sob a premissa de que a relação jurídica estabelecida precede a vigência da referida lei. Pede a aplicação da lei vigente ao tempo da contratação. Fundamentos do acórdão recorrido: "O contrato de trabalho em discussão foi mantido entre as partes de 01/10/2012 a 18/08/2020, e a presente demanda foi ajuizada em 28/03/2022. Este E. Colegiado consolidou posição, da qual perfilho, que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que tange aos direitos materiais. Assim, a partir de 11/11/2017, aplica-se a Lei 13.467/2017 quanto aos direitos materiais. Com efeito, a Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017 e promoveu uma série de alterações na CLT, tanto de direito processual, quanto de direito material. Nos termos do art. 14 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". A Instrução…
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