Processo 0000180-07.2023.5.05.0661

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000180-07.2023.5.05.0661
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000180-07.2023.5.05.0661 RECORRENTE: MAURICIO DA SILVA DERZIE RECORRIDO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceee244 proferida nos autos. ROT 0000180-07.2023.5.05.0661 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAURICIO DA SILVA DERZIE GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) Recorrido:   Advogado(s):   MAURICIO DA SILVA DERZIE GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) Recorrido:   Advogado(s):   ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO 1.4  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Constou no acórdão: É certo que o Tema 1046 do STF, ao reconhecer a constitucionalidade de ACT e CCT que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, reforça o protagonismo normativo da negociação coletiva e a autonomia privada coletiva, em especial quando se trata de adequação setorial negociada. De outro modo, a existência de tese vinculante não dispensa a verificação rigorosa de sua pertinência ao caso concreto, pois a força do precedente repousa também na correta identificação de sua razão de decidir e do campo material em que ela incide. Em que pese as disposições do Tema 1046, do STF, não é o caso de aplicação da tese, porquanto o conteúdo normativo apontado não institui, propriamente, um afastamento autônomo do regime de duração do trabalho, mas remete expressamente ao art. 62, I, da CLT. Isso porque a Cláusula Vigésima Sétima da Convenção Coletiva apenas declarou que a categoria não está sujeita ao controle de jornada, mas a submeteu aos termos do art. 62, I, da CLT, de forma que a própria norma coletiva condiciona a excepcionalidade à moldura legal e aos seus pressupostos fáticos. Na sequência, importa recordar que o art. 62, I, da CLT consagra hipótese excepcional de exclusão do capítulo da duração do trabalho, dirigida aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, desde que essa condição seja anotada na CTPS e no registro de empregados. Trata-se, em rigor, de uma exceção interpretativa estrita, pois a regra no Direito do Trabalho é a proteção do tempo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados