Processo 0000180-07.2026.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000180-07.2026.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000180-07.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: RODRIGO PAULINO DIONISIO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833be16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da parte reclamada requerendo a realização de perícia técnica para apuração das condições de insalubridade, DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA no local de trabalho do reclamante. Para a realização do exame pericial, nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho HELOÍSA SARTORI VIEIRA. Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas para apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão. Faculto-lhes, ainda, a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas. Ficam as partes, outrossim, cientes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 30 de abril de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PAULINO DIONISIO

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