Processo 0000180-08.2026.8.04.3400
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO O réu apresentou resposta a acusação, conforme se extrai do mov. 16.1. Entendo que não estão presentes nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, pois, neste juízo preliminar, não verifico a existência manifesta de causas excludentes de ilicitude
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