Processo 0000180-09.2026.5.17.0001
TRT17 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000180-09.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES RECLAMADO: COMANDO G8 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5c0de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo: 0000180-09.2026.5.17.0001 I. relatório SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDILIMPE/ES, devidamente qualificado, ajuizou ação coletiva em face de COMANDO G8 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TRANSPORTES LTDA e ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, buscando, em resumo, adicional de insalubridade convencional, plano de saúde, odontológico, multa convencional. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00. As reclamadas apresentaram defesa, na modalidade contestatória, com documentos. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Conciliação rejeitada. É o relatório Decide-se. II. fundamentação 1. inépcia Sem razão a reclamada. Os fatos e os pedidos estão de acordo com o artigo 840, §1º, da CLT. Ademais, os pedidos apresentam valor, o que é suficiente para cumprir o requisito. Rejeita-se. 2. ilegitimidade ativa A segunda reclamada sustenta a ilegitimidade do sindicato em razão da heterogeneidade dos direitos e a necessidade de rol de substituídos. Sem razão à ré. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria, independentemente da juntada de rol de substituídos ou autorização individual. As parcelas pleiteadas (insalubridade normativa, planos de saúde e homologação) decorrem de origem comum (norma coletiva), o que caracteriza a homogeneidade necessária para a substituição processual. Afasta-se a preliminar. 3. prescrição Oportunamente arguida, nos termos do artigo 7º. XXIX, da CRFB, declaram-se prescritas as pretensões decorrentes da relação em litígio, originadas antes de 11/02/2021. Outrossim, quanto aos empregados já desligados, a prescrição bienal deverá ser observada em eventual liquidação, de modo a excluir substituídos cujo contrato de trabalho tenha findado há mais de dois anos da data do ajuizamento da ação. 4. adicional de insalubridade No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, sem razão a autora. Restou evidenciado que a reclamada possui empregados na função de banheiristas que percebem o adicional de insalubridade conforme previsão convencional, não havendo demonstração de descumprimento generalizado da norma coletiva. Ademais, incumbia ao autor comprovar a alegada violação coletiva ou o exercício de atividades em condições insalubres em desacordo com o tratamento conferido aos demais empregados, ônus do qual não se desincumbiu. Diante da ausência de prova apta a amparar a pretensão, rejeita-se o pedido. 5. planos de saúde e odontológico No que tange ao pedido de fornecimento de plano de saúde e odontológico, não merece prosperar a pretensão autoral. A reclamada sustenta que, nos termos da cláusula 15ª da norma coletiva, competia ao sindicato profissional apresentar proposta contendo as condições dos referidos planos, a qual, inclusive, deveria constar como anexo à Convenção Coletiva de Trabalho.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.