Processo 0000180-18.2014.5.09.0594
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000180-18.2014.5.09.0594 AUTOR: ANDERSON DE SOUZA PIRES RÉU: RUBOTEC - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547dace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1. Defere-se à parte executada o pagamento das verbas extraconcursais em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 769 da CLT c.c. art. 916 do CPC, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 21, da Seção Especializada deste Nono Regional. 2. Deverá a parte reclamada efetuar a 1ª (primeira) parcela ATÉ 18/06/2026, observando a mesma data para as demais parcelas nos meses subsequentes, sob as penas do art. 769 da CLT c.c. o § 5.º do art. 916 do NCPC e prosseguimento da execução. 3. Tratando-se apenas de contribuições previdenciárias e custas judiciais, aguarde-se a integral quitação para posterior liberação. 4. Deverá a parte reclamada acompanhar os autos a fim de tomar ciência do valor de cada uma das parcelas, que será obtido por simples divisão do saldo remanescente, após abatimento dos 30% pela Secretaria da Vara, e o número de parcelas deferidas. A atualização e os juros decorrentes do parcelamento serão acrescidos na última parcela. Então, deverá a parte executada solicitar à Secretaria, na época desse pagamento, informação quanto ao real valor. 5. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na forma do §5º, do artigo 916, do CPC. 6. Inclua-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com a anotação da suspensão da exigibilidade do débito. 7. Ao final do parcelamento, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 8. A não apresentação da GFIP acarretará a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 9. Quanto aos créditos concursais, tendo em vista a submissão às formas e prazos do plano de recuperação judicial, intime-se a executada para que esclareça como se dará o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. ARAUCARIA/PR, 25 de maio de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMBATE SERVICOS INDUSTRIAL S/C LTDA - RUBOTEC - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - WHB AUTOMOTIVE S.A.
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