Processo 0000180-19.2025.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000180-19.2025.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000180-19.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: KAIRA VITORIA DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf211a0 proferida nos autos. As partes noticiam o acordo, por meio da petição de id 52bb244, no valor de R$ 3.518,63, mediante conta judicial vinculada ao presente feito, em parcela única, devendo ser efetuado o pagamento em até 48 horas.  a) Realizado depósito, deverá a secretaria expedir alvará eletrônico para conta de titularidade do patrono do reclamante MELO & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, Banco: Itaú, agência: 0091, conta corrente: 9936-9 ou CHAVE PIX: 44.439.121-0001-00. b)  Visto ainda que a reclamada foi condenada ao pagamento de honorários periciais fixados em sentença de id. 715438c, deverá a mesma comprovar o devido pagamento nos autos, no prazo de 5 dias.  c) Ficou convencionado ainda que ainda que cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seu respetivo advogado.  Não vislumbrando qualquer mácula no acordo noticiado nos autos, homologo-o, nos exatos termos discriminados na referida petição para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria SECOR 01/2024. Custas processuais a cargo da parte autora, que fica dispensada de recolhimento, face os benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes do presente despacho, via DEJT, para ciência, com prazo preclusivo de 5 dias. Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo ora homologado, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Diante da desistência do recurso ordinário, id 82430de, deixo de recebê-lo.  Considerando a desistência dos embargos de declaração, remeta-se o feito para julgamento dos embargos de declaração, considerando o sistema E-gestão de dados estatísticos.  TANGARA DA SERRA/MT, 12 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIRA VITORIA DA COSTA PEREIRA

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