Processo 0000180-29.2026.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000180-29.2026.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000180-29.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: ROSANA DOMINGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: D. BAMPA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c404e4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para análise da petição da reclamada (ID 8617966), por meio da qual informa a alteração superveniente dos endereços físicos das unidades em que a reclamante prestou serviços. A reclamada relata que as unidades "Drogavida Centro" e "Drogavida Cidade Nova" encerraram as atividades nos locais originais e foram transferidas para novos endereços na mesma cidade. Requer a intimação do perito para readequar a metodologia e o local da diligência. Analiso. A alteração do ponto comercial não inviabiliza a realização da perícia de forma direta. A mera mudança de endereço físico não altera, por si só, as condições do ambiente de trabalho, mormente quando há a manutenção da atividade econômica desempenhada e da estrutura do ambiente comercial e laboral. Tratando-se do mesmo segmento empresarial (farmácia) operado pela mesma reclamada, as instalações, os equipamentos e a dinâmica de trabalho nos novos endereços reproduzem as condições laborais vivenciadas pela reclamante. Sendo assim, determino que a diligência pericial seja realizada diretamente nos novos endereços informados pela reclamada na petição de ID 8617966. Pelo exposto: 1-Intime-se o Sr. Perito (Francisco Lledo dos Santos) para ciência dos novos endereços em que deverá ser realizada a perícia técnica, bem como para que, no prazo de 05 dias, informe se mantém o dia e o horário, a ordem dos estabelecimentos periciados. 2-Com a resposta do perito, intimem-se as partes, com urgência. 3-Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão e dos novos locais da diligência pericial. 4-Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 15 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PLCL LTDA - D. BAMPA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA

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