Processo 0000180-30.2023.5.07.0021
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATOrd 0000180-30.2023.5.07.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAXISERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3445dee proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, visando por fim ao presente feito, foi acostado aos autos termo de acordo celebrado entre as partes, ID. ebc7140, no qual ficou consignado que a reclamada, MAXISERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA, pagará aos representantes do espólio de FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ora exequente, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e que este valor será pago em 06 (seis) parcelas, com início no dia 15/04/2026 e término no dia 15/09/2026. Nesta data, 15 de maio de 2026, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição de acordo apresentada pelas partes, conforme termo de ID. ebc7140. De início, considerando-se o falecimento do autor, conforme informado na petição de ID. b8507be, determina-se a retificação do polo ativo, onde se fizer necessário, conforme já determinado na decisão de ID. 1d13162. Quanto aos termos do acordo, verifica-se que o mesmo se encontra devidamente subscrito por seu patrono, constituído nos autos mediante procuração de ID. dbda2c7, a qual lhe confere poderes especiais para transigir, firmar acordos e dar quitação, bem como pela parte reclamada, havendo expressa anuência dos signatários quanto aos termos pactuados. Assim, inexistindo vício de consentimento ou qualquer irregularidade apta a obstar a composição celebrada, e não havendo objeção ao pactuado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID. ebc7140, nos termos avençados pelas partes, bem como determino: 1 - Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão; 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo; 3 - Notifique-se o espólio de FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o referido acordo foi integralmente quitado, cientificando-o(a) de que seu silêncio implicará assertiva; 4 - Proceda-se ao cálculo das custas processuais e da contribuição previdenciária devidas sobre o valor do acordo, respeitada a proporcionalidade das verbas pleiteadas, notificando, em seguida, a reclamada, MAXISERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos referidos encargos legais, sob pena de execução. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 15 de maio de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXISERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA
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