Processo 0000180-41.2020.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATSum 0000180-41.2020.5.09.0001 AUTOR: VOLNEI FRANCISCO RÉU: CLEANTECH FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6359c7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCE LINKO CHOU, em razão do protocolo de Id ec4e52d (leilão negativo). DESPACHO Vistos, etc. Considerando o resultado negativo das hastas públicas realizadas e as informações de que não se apresentaram interessados para o bem penhorado, de forma a se prestigiar a rotatividade entre os auxiliares do Juízo, destituo o Leiloeiro Plínio Barroso de Castro Filho e e, em seu lugar, nomeio o Leiloeiro Oficial Paulo Roberto Nakakogue. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT, AUTORIZO a realização de LEILÕES ELETRÔNICOS pelo Leiloeiro Oficial Paulo Roberto Nakakogue - Jucepar 12/048L, NA PLATAFORMA: https://www.nakakogueleiloes.com.br, para alienação do imóvel de matrícula nº 2498 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR, penhorado conforme auto de Id 98d3989 e avaliado em R$ 1.200.000,00 (Id 0f92ba7), nas seguintes datas: 1º Leilão - 16 de junho de 2026, a partir das 11:00 horas. 2º Leilão - 25 de junho de 2026, a partir das 11:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, desde logo ficam designados leilões para as seguintes datas: 1º Leilão - 14 de julho de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 23 de julho de 2026, a partir das 11:00 horas. Fixa-se o lance mínimo em até 87,58% do valor da avaliação para venda em 2º leilão, de forma a serem reservas as cotas dos demais coproprietários (art. 843 do CPC). Os Leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão deverá ser realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888,da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual…
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