Processo 0000180-42.2026.5.13.0026

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000180-42.2026.5.13.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000180-42.2026.5.13.0026 AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA RÉU: INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d967a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADRIELE DOS SANTOS SILVA em face de INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, para condenar a reclamada a proceder, no prazo de 8 dias, à anotação da baixa na CTPS da parte autora e ao recolhimento do FGTS, mais 40%, à sua conta vinculada, bem como a lhe pagar, no mesmo prazo, os valores correspondentes aos seguintes títulos: a) saldo de salário de 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional (03/12 avos, observada a projeção do aviso prévio); d) férias proporcionais de 2025/2026 (5/12 avos, face a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional.l; e) multa do art. 477. Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes, autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a fundamentação. Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com natureza salarial (salário e décimo terceiro salário). A obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível, consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; e da Súmula nº 368 do TST. Para fins de atualização monetária, Incidirá o IPCA, que será cumulado com a taxa legal, a contar do propositura desta demanda, na forma da Lei 14.905/2024. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 154,45 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 7.722,32 (sete mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), valor da condenação. Expeçam-se os competentes alvarás. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados