Processo 0000180-53.2026.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000180-53.2026.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000180-53.2026.5.22.0006 AUTOR: CRISTIANE LOPES SILVA RÉU: R H F ROCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c7594 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte reclamante, Cristiane Lopes Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX), por meio da petição de ID af970ee a expedição de alvará judicial ou ofício à Caixa Econômica Federal para o levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Sustenta, em síntese, que a ata de audiência homologatória de acordo não contém seus dados bancários, o que dificultaria o recebimento dos valores depositados pela reclamada R H F Rocha Ltda (CNPJ 55.549.939/0001-00).  Ocorre que, conforme se extrai da ata de audiência de ID 3a07152, este Juízo já conferiu força de alvará judicial ao referido termo, determinando expressamente ao Gerente da Caixa Econômica Federal a liberação dos valores existentes na conta vinculada da trabalhadora. Saliente-se que a indicação de dados bancários para transferência é providência que a própria beneficiária pode realizar junto à Caixa Econômica Federal, seja de forma presencial em qualquer agência, seja por meio das ferramentas digitais disponibilizadas pelo banco, como o aplicativo do FGTS. Por conseguinte, existindo ordem judicial vigente e eficaz para a liberação do crédito (ID 3a07152), a expedição de novo alvará com o mesmo objeto configuraria mera reiteração de comando já existente.  Dessa forma, ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de novo alvará judicial formulado no ID af970ee. Intime-se a parte reclamante desta decisão, cientificando-a de que deverá utilizar a ata de audiência (ID 3a07152), que já possui força de alvará, para realizar o levantamento do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal. Sem outras pendências, aguarde-se o cumprimento do acordo. Publique-se. TERESINA/PI, 02 de junho de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOPES SILVA

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