Processo 0000180-69.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000180-69.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: REGINALDO SOARES LOPES RECLAMADO: MINERACAO ARIQUEMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9751cc1 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise em razão da petição de id 8be937b, por meio da qual a parte reclamante requer a redesignação da audiência de instrução anteriormente designada, sob o fundamento de que sua patrona possui audiência previamente agendada perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, na mesma data, às 09h30, conforme documentação acostada aos autos. Passo à análise. Verifica-se que a parte reclamante comprovou documentalmente a existência de compromisso processual anteriormente designado para sua única patrona constituída nos autos, em horário próximo ao da audiência de instrução designada neste feito, circunstância apta a justificar o pedido formulado. Considerando que a realização concomitante de atos processuais pode comprometer o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como visando prestigiar a efetiva participação das partes no ato instrutório, reputo pertinente o acolhimento do requerimento. Diante do exposto: I – DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução anteriormente designada. II – REDESIGNO a audiência de instrução por videoconferência para o dia 20/08/2026, às 10h30, conforme disponibilidade da pauta desta Vara. III – O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. IV – Mantêm-se inalteradas as demais determinações e cominações anteriormente fixadas, especialmente quanto ao comparecimento das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e à apresentação das testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. V – Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 27 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO ARIQUEMES LTDA
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