Processo 0000180-74.2024.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000180-74.2024.8.27.2741/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOAO RIBEIRO DEODATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, declarou inexistente a relação jurídica relativa a “seguro prestamista”, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados da conta bancária da parte autora e fixou indenização por dano moral em R$ 5.000,00. 2. A parte autora pediu a majoração da indenização e dos honorários advocatícios. 3. A instituição financeira sustentou a regularidade da contratação, a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a impossibilidade de repetição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a declaração de inexistência de relação jurídica referente ao seguro prestamista; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável sem prova de efetivo abalo extrapatrimonial; e (iv) definir a distribuição dos ônus de sucumbência diante do resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação discutida possui natureza de consumo, por envolver prestação de serviço bancário e financeiro a consumidor final, razão pela qual incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 6. A parte autora negou a contratação do seguro prestamista e demonstrou a existência de descontos em sua conta bancária, cabendo à instituição financeira, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. 7. A instituição financeira não apresentou prova suficiente da contratação válida do seguro prestamista, nem instrumento contratual, autorização de adesão ou outro elemento idôneo capaz de demonstrar manifestação de vontade da parte consumidora. 8. A ausência de comprovação de vínculo contratual legítimo evidencia falha na prestação do serviço e autoriza a manutenção da declaração de inexistência da relação jurídica relativa ao seguro prestamista. 9. A restituição em dobro deve ser mantida, pois os descontos foram realizados sem prova de contratação válida, e a instituição financeira não demonstrou engano justificável apto a afastar a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 10. O dano moral decorrente de desconto indevido em conta bancária ou benefício previdenciário não é presumido de modo automático, sendo necessária a demonstração de circunstâncias agravantes ou de efetivo abalo aos direitos da personalidade. 11. No caso concreto, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.