Processo 0000180-74.2026.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000180-74.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: CICERO JOSE FILHO RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d42532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; DECLARAR prescrita a pretensão autoral quanto aos créditos anteriores a 12/02/2021, nos termos do art. 487, II, do CPC/15 e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista proposta por CÍCERO JOSÉ FILHO em face de AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S/A para: a) RECONHECER que o pacto laboral entre as partes perdurou de 20/07/2016 a 04/02/2026; b) CONDENAR a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do trânsito em julgado da presente sentença, pagar à parte autora, as seguintes parcelas: horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, observados os seguintes parâmetros: a) período contratual imprescrito: de 12/02/2021 a 08/12/2025; b) jornada fixada: das 07h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 07h30 às 14h00, com apenas 15 minutos de intervalo intrajornada; c) base de cálculo: remuneração global do reclamante, composta pelo salário-base acrescido do adicional de insalubridade de 40% e demais parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 264 do TST, observada a evolução salarial; d) divisor: 220; e) adicional: 50%; f) reflexos: ante a habitualidade da sobrejornada, são devidos reflexos em repousos semanais remunerados, nos termos da Súmula nº 172 do TST, e, após a integração destes, em aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 9 do TST, para o período posterior a 20/03/2023; g) exclusões: períodos de férias e feriados; h) indevidas deduções, ante a ausência de comprovação de pagamento de horas extras no curso do pacto laboral; Deve a reclamada a proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar: admissão em 20/07/2016; desligamento em 04/02/2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado; função de Auxiliar de Produção; remuneração correspondente ao piso salarial da categoria previsto nas convenções coletivas juntadas aos autos (fls. 186/286) ou, na ausência de norma coletiva aplicável, ao salário mínimo vigente à época. A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), reversível em favor do reclamante, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Persistindo a omissão após o prazo assinalado, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações substitutivas, sem prejuízo da execução da multa cominatória. Os valores relativos ao FGTS, reconhecidos na presente decisão, deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora. CONCEDO à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, os honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação. Ademais, fixo, em favor do (a) advogado(a) da parte reclamada, os honorários sucumbenciais de 15% sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.