Processo 0000180-83.2020.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000180-83.2020.5.09.0084 AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: T.S. BARDINI - ODONTOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4560fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:c9d708b. Curitiba, 07 de julho de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO SNIPER Proceda-se à consulta ao sistema SNIPER em face das executadas, com pesquisa de vínculos societários dos devedores e de seus sócios com outras pessoas jurídicas, bem como consulta aos demais convênios integrados ao sistema, extraindo-se as informações patrimoniais e cadastrais disponíveis e que sejam pertinentes à localização de bens penhoráveis. CCS-BACEN Proceda a Secretaria consulta através do convênio CCS-BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional -, a fim de verificar eventuais vínculos do(s) réu(s) com outros CPFs ou CNPJs, nas instituições financeiras participantes do Bacen, identificando se os executados são ou já foram procuradores, responsáveis ou representantes legais de outro CPF ou CNPJ, ou vice versa. SUSEP Expeça-se ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (a ser enviado por meio eletrônico - http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei), requisitando o bloqueio de ativos relacionados a planos de previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e similares, de titularidade dos executados T.S. BARDINI - ODONTOLOGIA, CNPJ: 10.682.143/0001-84; TATIANA SILVESTRI BARDINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. OFÍCIOS ÀS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO Atualize-se a conta geral e oficie-se às empresas CIELO, VISA, MASTERCARD, HIPERCARD e ELO, solicitando a imediata retenção/bloqueio e penhora de valores/créditos, bem como o repasse a esse Juízo das quantias retidas, existentes em favor das Rés T.S. BARDINI - ODONTOLOGIA e TATIANA SILVESTRI BARDINI (CNPJ 10.682.143/0001-84 e CPF XXX.XXX.XXX-XX), até o limite do valor da execução, que deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos presentes autos à disposição deste Juízo, no prazo máximo de 10 dias após a retenção. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA VISTA DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS Após, INTIME-SE a parte exequente para vista dos resultados das pesquisas aos convênios, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES
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