Processo 0000180-94.2025.8.27.2723
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000180-94.2025.8.27.2723/TO AUTOR : MARIA ROSA TXABRE KRAHO ADVOGADO(A) : NATHALIA PINHEIRO DE SOUSA (OAB TO012115) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de ação de conversão de conta corrente para conta com pacote de tarifas zero c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por MARIA ROSA TXABRE KRAHO em face do Banco Bradesco S/A. Em síntese, aduz a parte autora que é idosa e sua única fonte de renda é o benefício que recebe do INSS, creditado na conta corrente mantida no banco demandado. Relata que o banco requerido passou a exigir a cobrança de tarifa de pacote de serviço que não foi contratado denominado como "TARIFA BANCARIA CESTA B.EXPRESSO5". Diante do exposto, pugnou pela condenação do requerido ao i) ressarcimento, em dobro, das tarifas descontadas e; ii) pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou documentos (ev01). Na contestação (ev52), a parte requerida alegou preliminarmente a falta de interesse de agir. No mérito, argumentou que a parte requerente utiliza a conta para outros serviços além do recebimento do benefício e acarreta a cobrança da tarifa. Sustentou, ainda, inexistir a ocorrência de dano moral e pugnou pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (evento60). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento, pois prescinde de novas provas (art. 355, I, do CPC). As preliminares se confundem o mérito e com ele serão analisadas. O pedido é improcedente. Apesar de alegar o desconhecimento da tarifa descontada da sua remuneração, a parte requerida anexou o termo de adesão aos serviços com a escolha pelo pacote de serviço denominado como CESTA B.EXPRESSO5 (ev52, doc.02). À vista disso, a parte requerida comprovou o fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, pois a requerente utilizou a conta para outros serviços não considerados essenciais, como empréstimo bancário (ev01, doc.04). A propósito: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO REITERADA DO SERVIÇO. ANUIDADE. VALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos referentes à anuidade de cartão de crédito em conta destinada ao recebimento do benefício previdenciário. 2. A parte autora sustenta ausência de contratação e ilegalidade da cobrança, ao argumento de inexistência de contrato assinado. A instituição financeira defende a validade da cobrança diante da utilização do cartão. 3. A sentença reconheceu a utilização reiterada do cartão como manifestação de vontade válida e afastou a alegação de inexistência da relação jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor supre a ausência de contrato formal e legitima a cobrança de anuidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica possui natureza de consumo e se submete às disposições do CDC, de modo que é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes da prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Diploma Consumerista. 6. A ausência de contrato formal não impede o…
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