Processo 0000180-96.2024.5.05.0038

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000180-96.2024.5.05.0038
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
14/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AP 0000180-96.2024.5.05.0038 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582c0ce proferida nos autos. AP 0000180-96.2024.5.05.0038 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA CAROLINA ROSIER SILVA DE MORAES (BA29657) JAQUELINE ALMEIDA SILVA (BA32401) JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES (BA46678) JOAO VICTOR BARBOSA NASCIMENTO (BA83976) RAFAEL RAMON SANTOS SENA DA SILVA (BA76324) RENATA OLIVEIRA PEREIRA (BA43127) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES DA MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER   Constou do Acórdão Regional (destacado): "A v. decisão agravada, fls. 3276/3285, excluiu das contas a multa (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer referente a implementação das progressões , bem como as multas por " não apresentação de documentos" e multa por ato atentatório á dignidade da justiça. A r. sentença da ação coletiva nº 0125000-76.2007.5.05.0009 (publicada em 06/05/2008 e transitada em julgado em 01/07/2011) condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais vencidas e vincendas relativas às Progressões Horizontais por Antiguidade (PHA) trienais (previstas no PCCS 95), incluindo diferenças reflexas, e à imediata concessão das progressões trienais (obrigação de fazer), com…

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