Processo 0000181-09.2023.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-09.2023.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
24/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000181-09.2023.5.07.0023 RECLAMANTE: VINICIUS FERNANDES LIMA RECLAMADO: SIMON MARINHO DE SOUSA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8342f proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROCESSO Nº: 0000181-09.2023.5.07.0023 1. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por FLAMARION LEMOS PEIXOTO (ID a141f87), protocolada sob a forma de pedido de reconsideração para recebimento de insurgência anteriormente veiculada como embargos de terceiro. Em suas razões, o excipiente sustenta, preliminarmente, a nulidade absoluta da execução por ausência de citação prévia e por inobservância do procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 e seguintes do CPC. No mérito, defende a inexistência de grupo econômico, sucessão empresarial ou fraude, sob o argumento de que a devedora originária é empresário individual sem quadro societário comum, inexistindo controle ou direção compartilhada. Alega que a vinculação entre os estabelecimentos decorre de mera proximidade geográfica de endereços e afirma que sua inscrição cadastral perante a Receita Federal encontra-se inapta por omissão de declarações, residindo atualmente em Fortaleza e exercendo atividade autônoma de comércio de queijos. Requer a declaração de sua ilegitimidade passiva ad causam e a imediata desconstituição das medidas constritivas incidentes sobre suas contas e ativos financeiros. Instado a se manifestar (ID 09cc1fc), o excepto VINICIUS FERNANDES LIMA apresentou impugnação (ID 428c099), pugnando pela integral rejeição da exceção de pré-executividade. Sustenta o exequente que o arresto cautelar foi deferido nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT e art. 300 do CPC (ID 8a239c2), em razão de robustos indícios de sucessão empresarial e grupo familiar. Aduz que a condição cadastral de inaptidão não afasta a realidade material constatada por Oficial de Justiça, a qual certificou o pleno funcionamento da empresa e do correspondente bancário no local. Posteriormente, o excepto atravessou a petição de ID 37fe1b8, noticiando fatos novos e documentos supervenientes que evidenciam a perpetração de atos de blindagem e confusão patrimonial envolvendo a empresa SALDANHA & SALDANHA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (CNPJ nº 07.300.734/0001-35), a Sra. FRANCISCA ANA CLAUDIA LEMOS PEIXOTO SOUSA e o genitor do excipiente, Sr. FRANCISCO FLORISMAR PEIXOTO. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DA ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA OU IDPJ Em homenagem aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da economia processual (art. 277 do CPC c/c art. 769 da CLT), recebo a insurgência de ID a141f87 como Exceção de Pré-Executividade, admitindo o exame das alegações de ordem pública deduzidas pelo excipiente. Não prospera a preliminar de nulidade processual suscitada sob o argumento de ausência de citação prévia ou de inobservância obrigatória do rito do IDPJ (art. 855-A da CLT ). Com efeito, a decisão interlocutória de ID 8a239c2 concedeu expressamente tutela de urgência de natureza cautelar, com fulcro no art. 855-A, § 2º, da CLT e no art. 300 do CPC, autorizando o arresto preventivo de ativos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados