Processo 0000181-22.2026.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-22.2026.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
17/08/2026
Partes
20

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000181-22.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA SACRAMENTO E OUTROS (15) RECLAMADO: ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce1f9f proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora Andressa Correia Sacramento e outros ajuizaram ação trabalhista em face de ACZ Servicos Offshore Ltda e Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. No curso do processo, a Oficiala de Justiça certificou, no documento de ID 2d31351, a impossibilidade de localizar a primeira Reclamada no endereço fornecido na petição inicial.  Segundo o relato da oficial de justiça, a localidade Estrada do Galo situa-se em uma zona rural extensa no município de Domingos Martins, o que tornou inviável a citação sem a indicação de um ponto de referência preciso. A certidão ressalta ainda que o endereço apresentado está em desacordo com as exigências do artigo 146 do Provimento 01/2005 deste Tribunal Regional. Diante da frustração da diligência em área rural, é necessária a colaboração da parte interessada para viabilizar o cumprimento do ato jurisdicional. O descumprimento do dever de fornecer o endereço exato ou de viabilizar a localização da parte Reclamada pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme autoriza o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A razoabilidade exige que seja concedida oportunidade para a retificação dos dados, garantindo-se assim a observância aos princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação processual. A indicação de pontos de referência ou a disponibilização de acompanhamento pessoal para o Oficial de Justiça são medidas eficazes para superar obstáculos geográficos em regiões de difícil acesso. Ante o exposto, determino a intimação da parte Autora para que proceda à indicação exata do endereço da primeira Reclamada, no prazo de 05 dias. A manifestação deverá conter obrigatoriamente pontos de referência detalhados ou, alternativamente, o requerimento para acompanhamento presencial da diligência junto ao Oficial de Justiça. Fica a parte Autora advertida de que o silêncio ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito em face da primeira Reclamada. ARACRUZ/ES, 16 de junho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CHRISTYNE SIMOES DA SILVA - VICTOR CARLOS BARBOSA - SISNANDA ISIS DOS SANTOS - LAIS DA CRUZ DE OLIVEIRA - FRANCISCO CARLOS DE JESUS - GISELLE CRISTINE DOS SANTOS FIRMINO - MILTON JOSE VAZ - ERIKA XAVIER DA SILVA - ANDRESSA CORREIA SACRAMENTO - JOAO GONCALVES DE SOUZA - FABIO GONCALVES ANIBAL - MIKEYAS LIMA ARAUJO - WELLINGTON ALEX RAACH - ELDER RIBEIRO ARRUDA - MAX ROGERIO DO ROSARIO SANTOS DA SILVA - SARA CORADINI MANDATO

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