Processo 0000181-23.2026.5.22.0108

TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000181-23.2026.5.22.0108
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS CumPrSe 0000181-23.2026.5.22.0108 REQUERENTE: EDUARDO JOSE DA GAMA REQUERIDO: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c6d59 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela primeira executada (ALFA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA), alegando, em síntese, excesso de execução. Contudo, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pela segunda executada (ÁGUAS DO PIAUÍ SPE S.A.) nos autos do processo principal (0959-27.2025.5.22.0108) foi julgado procedente para declarar a nulidade da sentença exequenda, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. A superveniência de decisão em sede recursal que declara a nulidade da sentença exequenda impõe a suspensão imediata do feito executório. O título judicial que fundamenta a presente execução foi invalidado, tornando impossível o seu prosseguimento até que nova decisão seja proferida. A execução definitiva, autorizada anteriormente com base na ausência de recurso com efeito suspensivo pela executada principal e na pendência de julgamento do recurso da subsidiária quanto à sua responsabilidade, deve ser suspensa em face da nulidade total da sentença exequenda. Dessa forma, faz-se mister a suspensão do presente processo de cumprimento de sentença e dos embargos à execução, até o trânsito em julgado do acórdão que declarou a nulidade da sentença exequenda e determinou o seu refazimento. Pelo exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento final do Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, o qual deu parcial provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, a fim de que se proceda a novo julgamento, com a adequada identificação das partes e com o efetivo enfrentamento das teses deduzidas na defesa. Determino que a Secretaria informe o resultado do Recurso Ordinário proferido nos autos principais (0959-27.2025.5.22.0108) assim que houver o trânsito em julgado do acórdão que declarou a nulidade da sentença exequenda. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 23 de junho de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - AGUAS DO PIAUI SPE S.A.

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