Processo 0000181-28.2025.5.09.0655
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA ATOrd 0000181-28.2025.5.09.0655 AUTOR: OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA RÉU: MARCELO DUARTE PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f7cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de #id:aacdd29 (parte exequente faz requerimentos para execução). PALOTINA/PR, 21 de maio de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DESPACHO Intime-se a executada acerca do valor bloqueado na sua conta junto à por meio do convênio SISBAJUD (#id:4f5ae45). Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, libere-se o respectivo valor a quem de direito, conforme a conta resumo de #id:95814f7. Por cautela, efetue a Secretaria a restrição à transferência dos veículos indicados na certidão da Oficial de Justiça (#id:3cb78e8) de VOLKSWAGEN, Modelo: GOL G5 1.0 8V 4pt Eta./Gas. Basico, Placa: ATU4I48, Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. Determino a indisponibilidade dos bens e direitos presentes e futuros da parte executada. Anote-se a restrição via convênio CNIB. A parte exequente requer inclusão da Sra. Odete Duarte, CPF XXX.XXX.XXX-XX, genitora do executado, e a realização de uma série de pesquisas patrimoniais, sob a alegação de existência de fraude à execução e abuso de direito. Porém, o exequente, primeiramente, não comprova que "o executado vem deliberadamente ocultando seu patrimônio". Não comprova, em segundo lugar, a gestão de patrimônio do executado Marcelo Duarte Pereira por pessoas interpostas, muito embora alegue que "o executado não recebe diretamente os valores provenientes de sua atividade empresarial, utilizando-se de expediente fraudulento consistente em direcionar tais valores para conta bancária de sua genitora". Em terceiro lugar, não há indício de que a genitora tenha assumido a movimentação financeira do segundo executado. Aliás, a "investigação sobre o círculo familiar" capaz de demonstrar, ou melhor, sinalizar a ocultação de bens cabe à parte litigante e não ao Juízo. No julgamento do Tema 1.232 de repercussão geral (RE 1.387.95), o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou a seguinte tese: 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas. Tal tese já era de conhecimento prévio da parte exequente quando do ajuizamento da ação trabalhista, embora o assunto ainda não estivesse totalmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.