Processo 0000181-36.2026.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000181-36.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: FELIPE DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: HP CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9d4b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por FELIPE DOS SANTOS VIEIRA em face de HP CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, decido extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pleito de condenação de responsabilidade solidária em face do segundo réu, bem como de condenação da parte ré ao pagamento de diferenças genéricas de comissões, em virtude da inépcia da petição inicial (art. 485, IV, do CPC), e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes verbas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: a) Saldo de salário de 6 dias; b) Férias proporcionais com 1/3 (8/12); c) 13º salário proporcional (8/12) de 2025; d) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) Multa do art. 467 da CLT; f) Depósitos do FGTS; g) Diferenças específicas de comissões e seus reflexos. Expeça-se ofício à SRTE/AC, a fim de que tome ciência dos fatos reconhecidos nesta sentença e, querendo, adote as providência que julgar cabíveis. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios, na forma da fundamentação acima. A liquidação será processada por simples cálculos. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Os cálculos de liquidação, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente sentença para todos os efeitos legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas pela primeira ré no importe descrito na planilha de cálculos em anexo. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC de 2015. Após o trânsito em julgado: 1. A 1ª ré deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a anotação na CTPS digital da parte autora, via “e-social”, bem como o recolhimento dos depósitos de FGTS; 2. Conforme constou em sentença, determino que seja anotado no PJe informação quanto à existência de sócio oculto, Sr. PELEGRINO DA SILVA FRANÇA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a fim de viabilizar eventual execução. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HP CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - HIGOR CAIQUE CAZUZA SOARES
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