Processo 0000181-38.2025.5.07.0023

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000181-38.2025.5.07.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000181-38.2025.5.07.0023 RECORRENTE: ANA LIVIA SILVA DE ANDRADE RECORRIDO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe09cf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000181-38.2025.5.07.0023 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA LIVIA SILVA DE ANDRADE PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE10046) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591)   RECURSO DE: ANA LIVIA SILVA DE ANDRADE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id c08e2d9; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 14d104a). Representação processual regular (Id 30a6e97). Preparo dispensado (Id 4671c5a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 5º, V, da Constituição Federal art. 5º, X, da Constituição Federal art. 1º, III, da Constituição Federal, mencionado na fundamentação do dano moral art. 7º, XXII, da Constituição Federal, mencionado na fundamentação da proteção à saúde e segurança art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, mencionado na fundamentação da transcendência social Contrariedade à Súmula do TST: Súmula 378, II, do TST Súmulas do TST mencionadas sem alegação principal de contrariedade: Súmula 463 do TST Súmula 126 do TST Súmula 297 do TST Violação à legislação infraconstitucional: art. 118 da Lei nº 8.213/1991 art. 944, caput, do Código Civil art. 19 da Lei nº 8.213/1991, mencionado na fundamentação do meio ambiente de trabalho seguro art. 896-A da CLT, mencionado para transcendência art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, mencionado como requisito formal art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, mencionado quanto à justiça gratuita/preparo art. 775 da CLT, mencionado quanto à tempestividade Contrariedade a tema repetitivo do TST: Tema 125 do TST A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente afirma, inicialmente, que o Recurso de Revista é tempestivo, pois o acórdão dos embargos de declaração teria sido publicado em 11/06/2026 e o prazo de oito dias úteis, nos termos do art. 775 da CLT, findaria em 23/06/2026. Sustenta que a representação processual está regular, por meio de procuração constante dos autos, e que é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual estaria dispensada do preparo, inclusive custas e depósito recursal, com fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e na Súmula 463 do TST. No capítulo da transcendência, a recorrente sustenta transcendência política, social e jurídica. Alega que o acórdão regional, ao negar a estabilidade acidentária sob o fundamento de…

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