Processo 0000181-46.2024.5.13.0010

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000181-46.2024.5.13.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarabira
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA CumSen 0000181-46.2024.5.13.0010 EXEQUENTE: ADARIO NOBREGA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59934f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando a petição de ID. e7145df, verifica este Juízo que a parte exequente informa a ausência de resposta da Caixa Econômica Federal (CEF) acerca da solicitação de informações e constrição de ativos da executada, reiterando o pedido de prosseguimento da execução. Constata, no entanto, que a CPE foi devolvida para a 4ª VT de Brasília, quando, na verdade, o correto seria 5ª VT de Brasília (ID 9b5fd48). Ademais, em consulta ao andamento processual da CPE no sítio do TRT da 10ª Região, consta que estaria ela arquivada desde 25/08/2025, ou seja, a devolução não foi recepcionada naquele Regional, ou então foi autuada com nova numeração. Nesse caso, diligencie a Secretaria perante a 4ª VT de Brasília, para localizar o destino dado ao recibo de envio com código de rastreabilidade 513202627073265 (ID 9b5fd48). Paralelamente, inclua-se a Caixa Econômica Federal no cadastro processual, como terceira interessada. Ato contínuo, intime-se a referida instituição, por meio da sua Gerência Jurídica Regional (JURIR) em João Pessoa-PB, para que responda, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da ordem de bloqueio expedida nos autos da CPE 0001000-45.2025.5.10.0005, que tramitou perante a 5ª VT de Brasília-DF, no valor de R$ R$ 519.500,11 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos reais e onze centavos), recebida pelo Dr. Frederico Chagas, Consultor Jurídico, sob pena de responsabilidade e bloqueio direto do valor respectivo em contas bancárias de sua própria titularidade. Com a resposta, ou transcorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. GUARABIRA/PB, 16 de junho de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

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