Processo 0000181-48.2025.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000181-48.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: JOSIAS GARCIA SILVA CRUZ RECLAMADO: SER TERCERIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b2d60 proferido nos autos. 1.Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho para retirar o seu documento profissional. 2.Após, diante do decurso do prazo para manifestação da parte autora, ID 6ff17d7; da comprovação do depósito de 30% do valor devido; e, atendidos os pressupostos legais, defiro o PARCELAMENTO do pagamento do total em execução, conforme apurado na planilha de ID 947e9f8, na forma do art. 916/CPC, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, devendo a executada proceder aos depósitos, nas datas aprazadas, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente, caso caiam em sábado, domingo ou feriado. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 7.618,84 - Planilha de ID 947e9f8 CRÉDITO LÍQUIDO DO EXEQUENTE (R$5.833,71) + FGTS (R$699,49) - Honorários (R$333,21)DEPÓSITO DE 30% DO VALOR DA EXECUÇÃO: valor de R$ 2.285,65 (a ser liberado ao autor)VALOR A SER PAGO DE FORMA PARCELADA: R$5.324,481ª PARCELA EM 17/05/2026: R$ 887,412ª PARCELA EM 17/06/2026: R$ 887,413ª PARCELA EM 17/07/2026: R$ 887,414ª PARCELA EM 17/08/2026: R$ 887,415ª PARCELA EM 17/09/2026: R$ 887,416ª PARCELA EM 17/10/2026 (Valor a ser apurado pela Secretaria e IMEDIATA intimação da executada para depositar o total, em conta judicial vinculada aos autos. 3.As parcelas acima serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização. 4. O pagamento da correção monetária e juros será feito concomitantemente com a quitação da 6ª parcela, cujo valor será apurado após o pagamento da 5ª parcela. 5. O inadimplemento de qualquer das parcelas nas datas acima estipuladas, importará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre as parcelas inadimplidas (sem prejuízo da atualização dos valores referidos neste despacho), vedada a oposição de embargos. 6. Após o pagamento da 5ª parcela, proceda a Secretaria, a atualização dos créditos em execução, informando à Ré sobre o valor apurado para fins de depósito em conta judicial/pagamento da 6ª parcela. 7. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, acerca do inteiro teor deste despacho e aguarde-se o depósito das parcelas. 8. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária apta ao recebimento dos valores. CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SER TERCERIZACAO LTDA - COMERCIO E LOGISTICA PAO E ARTE LTDA
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