Processo 0000181-50.2024.8.04.4600
TJAM • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - RELATÓRIO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por HONOFRE CASTRO RAMALHO em face de BANCO AGIBANK S.A. O exequente apresentou cálculos indicando como devido o montante de R$ 18.300,82, o qual engloba a condenação por danos materiais e morais, honorários sucumbenciais, as multas e honorários do art. 523, §1º, do CPC, bem como a cobrança de multa cominatória (astreintes) por suposto descumprimento de ordem judicial e a inclusão de parcelas des
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