Processo 0000181-54.2026.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000181-54.2026.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000181-54.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: CLECIONE FERREIRA DE MORAES RECLAMADO: ALEMAO BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27e595 proferido nos autos. DESPACHO  1- Considerando o depósito efetuado em conta judicial ID f05f20f, bem como o pagamento parcial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ID 4ba8350, e o pagamento integral das Contribuições Sociais ID 4386a16, nos termos do artigo 916 do CPC, defiro o parcelamento ofertado, ficando a executada obrigada a efetuar os depósitos referentes às 06 parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na agência 3228-X, do Banco do Brasil ou ag. 3647 da Caixa Econômica Federal de Nova Mutum, todo dia 16 de cada mês, preferencialmente na mesma conta judicial na qual foi efetuado o depósito de 30% do valor do débito, a começar no dia 16 de agosto de 2026, sob pena de multa de 10% e execução direta, conforme disposto no art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a parte requerente comprovar nos autos os referidos depósitos, no prazo de até 48 horas, após a data prevista para pagamento de cada parcela, salientando que o atraso no pagamento de qualquer parcela, bem como de sua comprovação, implicará no vencimento antecipado das demais e aplicação da penalidade prevista. Intimem-se.  2- Expeça-se alvará via SISCONDJ/SIF para transferência do saldo da conta judicial 1600119090475, acrescidos de juros e correções monetárias, conforme segue:  R$ 3.361,16 para pagamento de crédito líquido da parte autora, a ser creditada na conta bancária indicada no ID d42eeee, qual seja, Conta Corrente Pessoa Jurídica 78752-4, Agência 0810, Banco SICREDI- 748, de Titularidade de Cavalcante e Zini Advocacia, CNPJ 44.251.466/0001-35 . 3- Comprovada a transferência, intime-se a parte autora, mediante procurador. 4- Após a juntada do comprovante de transferência, atualize-se o cálculo de ID 2485719, deduzindo-se os valores levantados, assim como o comprovante de pagamento parcial do FGTS (ID 640b725), atentando-se a Secretaria para zerar os valores quitados referente às Constribuições Sociais (ID dcf456f). 5- Intime-se o reclamado para ciência do valor remanescente devido a titulo de FGTS, o qual deverá ser recolhido em guia prórpia.  6- Observe a Secretaria desta Vara que, quando da comprovação de pagamento de cada parcela, os valores deverão ser liberados, por meio de transferência bancária, até a integralização do crédito da parte autora.  7- A cada nova transferência, ou pagamento de FGTS em guia própria, proceda a Secretaria à atualização do cálculo, abatendo-se os valores liberados ou quitados em guia prórpia. 8- Integralizado e liberado a totalidade do crédito da parte autora e em havendo débitos acessórios, aguarde-se o depósito das demais parcelas, sendo que o os autos deverão ser encaminhados conclusos após o depósito da 5ª parcela e atualização dos cálculos, para aferição e intimação da parte para pagamento da 6ª e ultima parcela.  9- Aguarde-se a comprovação do depósito das parcelas, no controle de parcelamento, sem prejuízo da liberação dos valores a cada parcela nos termos acima.  NOVA MUTUM/MT, 20 de julho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLECIONE FERREIRA DE MORAES

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