Processo 0000181-62.2026.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-62.2026.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000181-62.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: CARLEANE ALVES OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE CANINDE DE SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0ada2 proferido nos autos. DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDOS  - CAPACIDADE ECONÔMICA   A COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE CANINDE DE SAO FRANCISCO, ao longo deste ano, vem transacionando em várias com parcelamentos de débitos e, recentemente, passou a não dar cumprimento aos termos do acordo, inclusive em várias situações com "aditamento" de acordo já homologado e descumprido. A exemplo do processo de n. 0000239-65.2026.5.20.0016, além de descumprir o originalmente acordado, também se encontra em mora em relação à parcela inadimplida e objeto de acordo entre as partes para pagamento em 10/07/2026. Apesar de constantes alegações de dificuldades, a Cooperativa não faz prova da sua real situação e contratos que estão mantidos com entes públicos, nem registra nos autos as fontes de renda. Os débitos se avolumam e há, neste juízo, 61 processos na fase de execução, muitos com acordos ainda por serem adimplidos. Não é razoável que a todo momento se tenha que homologar "aditamentos", ou se incluir processos em pauta para se tentar manter o cumprimento dos acordos formulados neste juízo. Diante da situação identificada neste juízo com várias demandas pendentes de cumprimento de acordo, determino que o réu anexe, no prazo de 10 dias: a) cópias de todos os contratos que a tem como credora, informando os valores de cada um deles, bem como registre se há créditos por receber em face de prestação de serviço, especialmente, junto a Entes Públicos; b) relação de todos os cooperados que administram, ou administraram a cooperativa nos últimos três anos, com  nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização, bem como deverá ser anexado o estatuto da cooperativa; c) comprovantes de pagamentos feitos aos administradores ao longo dos últimos três anos e cópia das assembleias, ou qualquer outro normativo que fixou os valores a serem pagos aos administradores, bem como se estes são cooperados, ou são contratados para atuarem na administração da cooperativa; d) atas  das prestações de contas dos últimos três anos com os pareceres do conselho fiscal, contendo relatórios de gestão, balanço, perdas eventualmente ocorridas e sobras apuradas nos exercícios objeto desta ordem judicial. Outrossim, deverá ser informado quais os valores que constituem os fundos de reserva  para reparação de perdas  e de assistência técnica, educacional e social, devendo ser comprovado nos autos o valor de cada fundo e a conta bancária onde tais valores estão depositados. Caso tenham sido utilizados, deverão também fazer prova de onde foi o valor utilizado com registro no balanço. Suspenda-se, por ora, a execução até que a documentação seja anexada ao feito.      NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 21 de julho de 2026. HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLEANE ALVES OLIVEIRA

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