Processo 0000181-66.2025.5.21.0017

TRT21 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000181-66.2025.5.21.0017
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ CartPrecCiv 0000181-66.2025.5.21.0017 AUTOR: LUCIMAR SALES DE FREITAS RÉU: FRANCISCO BORGES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b88c9 proferida nos autos.                            DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Da análise dos autos evidencia-se que a penhora do imóvel realizada nos autos foi averbada no Cartório, além de ter sido dada ciência da referida constrição à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN, que apresentou a petição de ID. 41689d6, requerendo dilação de prazo para apresentar manifestação em virtude de até o presente momento não ter recebido do setor competente, as informações e documentações cabíveis acerca do imóvel penhorado. Além disso, o Juízo Deprecante enviou sentença, que não conheceu os embargos à execução opostos pelo executado FRANCISCO BORGES DA SILVA e manteve incólume a penhora realizada nesta deprecata. DECIDE-SE Relativamente ao pedido de dilação de prazo requerido pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN, há de se pontuar que sua intimação da penhora do imóvel realizada nos autos ocorreu em 10.06.2026, conforme certidão de ID. 9a0962e, e apenas em 22.06.2026 apresentou a petição de ID. 41689d6, requerendo a dilação de prazo. Ora, considerando que decorreu o prazo de 30 dias da intimação da penhora e não demonstrada qualquer justa causa hábil a postergar de forma demasiada o prazo legal, nos termos do art. 223, do CPC, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN.  Nesses termos, julgo válida a penhora e avaliação registradas no auto de ID. 5690138 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, considerando que todos os requisitos para a realização da penhora foram satisfeitos e em atenção à solicitação do Juízo Deprecante para inclusão do imóvel em leilão judicial, determino a inclusão de "01 (um) Lote de Terreno de nº 26, da Quadra 02, do Loteamento José Avelino da Silva, situado na Rua Major Lula, com área de 429,10m² (quatrocentos e vinte e nove metros e dez centímetros quadrados), apresentando os seguintes limites e dimensões: ao Norte, medindo 30,50m, com os lotes 21 e 22; ao Sul, medindo 30,80m, com o lote 27; ao Leste, medindo 14,00m, com o lote 25; e a Oeste, medindo 14,00m, com a Rua Major Lula, objeto da Matrícula 5.918, do Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório Judiciário de Caicó-RN", em LEILÃO JUDICIAL, em conformidade com o art. 888, da CLT c/c o art. 881, do CPC, intimando-se o executado FRANCISCO BORGES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, via MANDADO, e o credor hipotecário EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN, via sistema, de acordo com o art. 889, I e V, do CPC, de consentida aplicação subsidiária, na forma do permissivo contido no art. 769, da CLT. Não havendo licitantes, renovem-se por duas vezes os atos para alienação judicial.   CAICO/RN, 13 de julho de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN

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