Processo 0000181-78.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-78.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AIRO 0000181-78.2026.5.10.0812 AGRAVANTE: R P CAVALCANTE AGRAVADO: RENILSSON PONTES DOS SANTOS     PROCESSO n.º 0000181-78.2026.5.10.0812 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) RELATOR: JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES EMBARGANTE: R P CAVALCANTE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: RENILSSON PONTES DOS SANTOS ADVOGADO: ALBERTINO COELHO NETO       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. Os embargos de declaração prestam-se, exclusivamente, a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos estritos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão adotado tese explícita e fundamentada acerca do indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica e da ausência total de preparo - circunstância que afasta a incidência da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST e impõe a decretação imediata da deserção, sem prazo para regularização -, não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional a ser sanada. Por corolário lógico, denegado o destrancamento do recurso ordinário no julgamento do agravo de instrumento, revela-se juridicamente impossível a análise das matérias de fundo e das preliminares nele veiculadas, a exemplo da nulidade da notificação inicial e da decretação da revelia. Constatado que a embargante busca apenas a rediscussão do mérito da decisão que lhe foi desfavorável, hipótese não agasalhada pela via estreita dos declaratórios, a rejeição da medida é corolário que se impõe, reputando-se prequestionada a matéria (OJ nº 118 da SBDI-1 do TST). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.       RELATÓRIO   Trata-se de embargos de declaração (Id. 0298bcd) opostos pela reclamada, R P CAVALCANTE, em face do acórdão (Id. f1ffeed) proferido por esta egrégia Turma, que conheceu e negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo a decisão que denegou seguimento ao seu recurso ordinário por deserção. Em suas razões, a embargante aponta omissões no julgado. É o relatório.       VOTO   ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e a representação processual é regular. Conheço.   MÉRITO DA OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO E À DECRETAÇÃO DA REVELIA A embargante aduz que, nas razões do recurso ordinário, suscitou preliminar de nulidade processual absoluta por vício na notificação inicial via WhatsApp, o que resultou na indevida decretação de sua revelia. Afirma que o acórdão embargado se limitou a examinar a deserção do apelo e foi omisso ao não se manifestar expressamente sobre a nulidade apontada, configurando cerceamento de defesa e violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Pugna pelo suprimento da omissão. Sem razão. Os embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, têm por finalidade exclusiva sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada, nos estritos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Não há qualquer omissão a ser sanada no particular. O acórdão embargado consistiu no julgamento de um Agravo de Instrumento, recurso que tem como escopo único e exclusivo o destrancamento do recurso principal (Recurso Ordinário) cujo seguimento foi denegado na origem. Como o agravo de instrumento da reclamada não foi provido - mantendo-se o…

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