Processo 0000181-82.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-82.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000181-82.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ROMULO VIEIRA DA MATA RECLAMADO: AIESKA MACIEL DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7602e proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresenta a denúncia de descumprimento de [#id:060aeb4], quanto ao não pagamento da 2ª parcela do acordo, prevista para pagamento até 15/07/2026. Ocorre que no acordo homologado [#id:c14b51b], ficou estabelecida a seguinte cláusula: Em caso de atraso fica estipulada multa progressiva de 5% ao dia até o limite de 50% sobre a parcela vencida. Caso o atraso perdurar até o vencimento da parcela seguinte, será considerado inadimplido o acordo e haverá antecipação das parcelas vincendas, para imediata execução, na  forma do artigo 891, da CLT, incidindo multa de 50% sobre todo o saldo devedor. Como se verifica, não há que se falar, por ora, em inadimplemento do acordo. Assim, determino: 1-Que o reclamado poderá efetuar o pagamento da 2ª parcela, com o acréscimo da multa progressiva de 5%, até o décimo dia após o vencimento previsto, conforme tabela abaixo: Atraso de 01 dia: valor da parcela + 5% Atraso de 02 dias: valor da parcela + 10% Atraso de 03 dias: valor da parcela + 15% Atraso de 04 dias: valor da parcela + 20% Atraso de 05 dias: valor da parcela + 25% Atraso de 06 dias: valor da parcela + 30% Atraso de 07 dias: valor da parcela + 35% Atraso de 08 dias: valor da parcela + 40% Atraso de 09 dias: valor da parcela + 45% Atraso de 10 dias: valor da parcela + 50% 2-Caso o pagamento não seja realizado até a data indicada no item anterior, o reclamado deverá efetuar o pagamento da 2ª parcela, acrescida da multa de 50%, juntamente com a 3ª parcela, prevista até o dia 17/08/2026. 3-Não havendo o cumprimento conforme determinado, o acordo será reputado inadimplido, com a consequente e imediata execução, independente de nova intimação. 4-O reclamante deverá ofertar nova denúncia até o quinto dia útil seguinte ao pagamento da 3ª parcela, sob pena de preclusão e quitação. Cientes as partes, por seus procuradores, via DJEN. Mostrar menos ARIQUEMES/RO, 16 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 54.029.670 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - AIESKA MACIEL DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX

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