Processo 0000181-85.2024.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000181-85.2024.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000181-85.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ARIANE DE SOUZA RECLAMADO: UNIVERSAL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04196de proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, por determinação verbal. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria     DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos etc. CONSIDERANDO que compete ao (à) Juiz (a) velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, em cada caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional; CONSIDERANDO  os princípios  do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC); Isto posto, DECIDO: I. Apresentar, como proposta de acordo do Juízo, o valor de R$ 5.550,00, sendo R$5.300,00 para a reclamante de R$250,00 de honorários à patrona, com pagamento em 5 parcelas de R$1.110,00, com isenção dos encargos previdenciários e recolhimento de custas, com a finalidade de prevenir litígio e, sobretudo, pacificação social. Concede-se prazo comum de 2 dias para manifestação das partes. II. Quanto à manifestação do patrono da reclamada, compete ao advogado adotar as providências que entender cabíveis para a condução do mandato que lhe foi outorgado, não cabendo ao Juízo orientar a atuação profissional ou indicar a medida a ser adotada em sua relação com o constituinte. Registre-se, apenas para fins de esclarecimento, que o CPC disciplina a matéria em seu art. 112, segundo o qual o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo comprovar a comunicação da renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, salvo se antes for substituído.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     LIVANA MIRZA ENCARNACAO DA COSTA, OAB: 18184 (Reclamante) e  DAVID CUNHA NOVOA, OAB: 10777 / REBECA RIBEIRO DE SOUZA COSTA, OAB: 18533 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 26 de julho de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSAL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.

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