Processo 0000182-03.2024.8.19.0046
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em que se imputa a CLEMENTE DO AMOR DIVINO, devidamente qualificado nos autos, a prática da conduta prevista no artigo 310 da Lei nº. 9.503/97, tendo em vista que no dia 09 de janeiro de 2024, por volta das 1ª horas, na Rua Francisco Calil, Green Valley, nesta comarca, o DENUNCIADO de forma livre e consciente, tinha ciência e permitiu a direção de veículo automotor por pessoa não habilitada, sendo este o menor de idade VITOR GABRIEL RIBEIRO DO AMOR DIVINO. É o breve introito, vez que dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº. 9.099/95. PASSO A DECIDIR. Não havendo preliminares a serem enfrentadas e presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a examinar o mérito da imputação. Ao cabo da instrução, conclui-se que a pretensão punitiva veiculada na denúncia não deve ser acolhida, tendo em vista o material probatório arrecadado e o teor das peças de informação advindas do procedimento policial, impondo-se a absolvição. A direção do veículo pelo inimputável restou comprovada pelo registro de ocorrência de fls. 06/08, pelo BAM às fls. 09/11 e pelo relatório social realizado do Conselho Tutelar de Rio Bonito às fls. 17/20. No entanto, a ciência inequívoca e a concessão de permissão para pessoa inabilitada dirigir pelo acusado não restaram comprovadas. Em juízo, o informante Vitor Gabriel Ribeiro do Amor Divino, que conduzia o veículo do acusado sem habilitação, asseverou: que eu acordei cedo em casa e ajudava meu pai no trabalho, nesse dia eu fui trabalhar indo de ônibus; que como eu fui trabalhar, eu lembro que esqueci de pegar o telefone da minha mãe, que era para consertar, na época, eu morava com ela, no Parque das Acácias; que eu falei assim: 'gente, já é nove e pouca, eu vou trabalhar aqui até tarde e não vou conseguir consertar o celular dela'; que eu não lembro o que ela tinha que fazer de importante com celular no dia, mas sei que tinha algo importante, e eu tinha que voltar em casa de alguma forma; que meu pai deixava a moto dele parada na Caixa D'água, a moto dele tinha um esquema, que se acertasse o botão e jogasse para baixo, ela ligava automaticamente; que nisso eu fui tranquilo em casa e voltei, quando estava voltando aconteceu o acidente; que eu estava ciente que a moto ligava sozinha, porque eu já vi ele ligando ela; que eu não falei com meu pai que ia sair rapidinho; que eu não tinha o costume de pegar a moto; que eu nunca tinha pegado a moto dele, eu já tinha andado nas motos de outras pessoas, mas não na do meu pai; que meu pai não tinha ciência que eu costumava a andar na moto dos outros; que nesse dia eu peguei a moto do meu pai escondido; que meu pai descobriu por causa do acidente; que ele tinha o costume de me ligar cedo, nesse dia, ele me ligou; que nessa hora eu já estava acidentado e com uma enfermeira que ele me conhece estava fazendo o atendimento, ele ligou e a moça atendeu; que ela falou: 'oh, Vitor está acidentado'; que na época, o trabalho com meu pai era na Caixa D'água, eu ajudava ele até um certo horário depois que eu chegava da escola e depois ia para fazer minha rotina normalmente; que eu lembro do meu pai ter ido para um sítio, um tempo bem depois dos fatos, ele foi para sítio de Cachoeira de Bagres, eu acho; que na época, não tinha nada de cuidar ou morar em sítio, ele só trabalhava no Parque da Caixa…
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