Processo 0000182-04.2025.5.17.0004
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000182-04.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: HEMERSON FREITAS SOUZA RECLAMADO: DGCR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83babd proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ALEX DE FREITAS ROSETTI, CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA, KEVIN BRAVIM REZENDE Advogados do RECLAMADO: ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA, PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA, RICARDO DE SOUZA CHAVES DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se alvará nos termos já determinados no id. b5c0eeb observando-se os dados bancários informados no id. 863813b. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. A manifestação apresentada pelo exequente em 15/07/2026 (id 863813b) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada DGCR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 49.996.345/0001-36 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada DGCR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 49.996.345/0001-36. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEMERSON FREITAS SOUZA
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