Processo 0000182-08.2026.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE CORRENTE ATOrd 0000182-08.2026.5.22.0108 AUTOR: ROMENI LUSTOSA NUNES RÉU: CALPI EXTRACAO DE CALCARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e022082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc. Os litigantes pleiteiam, a homologação de acordo extrajudicial formalizado em 17/04/2026, petição de ID-4b4bbd6, datado de 20/04/2026, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), para a parte autora e a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) de honorários sucumbenciais, totalizando em R$23.000,00 (vinte e três mil reais). A parte autora concorda no referido acordo extrajudicial que de sua parte seja destacado o percentual de 30% (trinta por cento) a titulo de honorários contratuais (contrato juntado aos autos no ID-948b552, ou seja, destacando a quantia de R$6.000,00 a ser repassado ao seu patrono. Assim, a parte reclamada pagará as quantias na forma de duas parcelas de R$7.000,00 (sete mil reais), totalizando a quantia de R$14.000,00 (quatorze mil reais), com vencimentos nas datas de 30/04/2026 e 30/05/2026, ao reclamante e na conta indicada no referido acordo extrajudicial, indicado acima, ou seja, com os dados a seguir: Romeni Lustosa Nunes, CPF - XXX.XXX.XXX-XX, em conta bancária de sua titularidade, Banco do Brasil S.A., Agência 1065-0, Conta Corrente 33.529- o. A reclamada, ainda, pagará ao advogado do reclamante, duas parcelas de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com vencimentos nas datas de 30/04/2026 e 30/05/2026, totalizando o valor de R$9.000,00 (nove mil reais), a titulo de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, na forma indicada acima, e na conta indicada no referido acordo extrajudicial, indicado acima, ou seja, com os dados a seguir: patrono do Reclamante, mediante crédito na conta bancária Banco do Brasil, Agência 0609-2, Conta Corrente 17.926-4, PIX/CPF XXX.XXX.XXX-XX, WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo que se falar em quitação geral e irrestrita dos extinto contrato de trabalho. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. Custas pelas partes litigantes no importe de R$460,00, calculadas sobre R$23.000,00, no sistema pro rata (50% do valor a cada parte), ficando a parte trabalhadora dispensada do seus recolhimento, tendo em vista a justiça gratuita a ele concedida, e a parte patronal ficará dispensada em homenagem ao acordo integramente quitado, caso em que não haja a quitação, deverá proceder o recolhimento e comprovação nos autos dentro do prazo de 60 dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.