Processo 0000182-10.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000182-10.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000182-10.2026.5.19.0005 AUTOR: JESSICA LUCIANO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b198eab proferido nos autos.                            DESPACHO A reclamante postula a expedição de alvará judicial visando ao levantamento do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS, sob a alegação de que houve a rescisão imotivada do contrato de trabalho sem o fornecimento dos documentos necessários pela empregadora (#id:4e044fb).A análise da CTPS Digital juntada aos autos (#id:c2524a0) confirma a existência do vínculo empregatício e o registro da rescisão contratual em 01/05/2026, com projeção do aviso prévio para 16/05/2026. Referido documento comprova a situação de desemprego involuntário e a probabilidade do direito quanto à extinção imotivada do contrato. Por consequência, expeça-se, imediatamente, o competente alvará judicial em favor da reclamante, Jessica Luciano da Silva, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, para fins de levantamento da integralidade dos depósitos existentes em sua conta vinculada ao FGTS perante a Caixa Econômica Federal. Por outro lado, em atenção à manifestação pericial apresentada pelo engenheiro nomeado, Dr. Adalberto Marques de Azevedo Júnior (#id:a8b95ec), determina-se a intimação da reclamada, Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - Insaúde, para que, no prazo de 5 dias, forneça nos autos os dados solicitados pelo perito, quais sejam, os contatos atualizados de telefone, WhatsApp e e-mail dos responsáveis pela empresa aptos a acompanhar a vistoria, além da indicação do local exato onde deverá ocorrer a inspeção pericial.Decorrido o prazo assinado, intime-se o perito para que proceda ao agendamento da diligência pericial. O profissional deverá comunicar formalmente nos autos a data, a hora e o local da vistoria com a antecedência legal necessária para a ciência das partes.Por fim,  sobreste-se o feito enquanto se aguarda a realização da perícia e a juntada aos autos do laudo correspondente. MACEIO/AL, 03 de junho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

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