Processo 0000182-18.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000182-18.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000182-18.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: DAVI WILLIAM DA SILVA RECLAMADO: ELZENA RODRIGUES PINHEIRO MAIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957d895 proferida nos autos. DECISÃO   I. Homologo os cálculos id. 12ae4ef, fixando o débito da reclamada em R$ 8.472,57, sendo R$ 7.416,00 de crédito líquido do reclamante, R$ 671,30 de contribuição social e R$ 385,27 de honorários advocatícios, atualizados até 30/04/2026. II. Diante da manifesta intenção dos reclamados em quitar o débito mediante utilização do depósito recursal, expeça-se o necessário para levantamento da(s) conta(s) judicial(is) id. e9eff3a e pagamento do crédito do Exequente e honorários advocatícios, diretamente na conta indicada no id. 7a0e161, bem como recolhimento da contribuição previdenciária, em guia própria. III. Efetuado os pagamentos dos valores apurados na planilha de cálculos id. 12ae4ef, deverá a Secretaria realizar pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em desfavor dos executados nesta Vara do Trabalho. Havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, fica desde já autorizado o remanejamento do saldo remanescente do depósito judicial id.  e9eff3a para quitação das dívidas, porventura existente. Não havendo execuções pendentes neste Juízo e constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias deste Regional, intimem-se os juízos respectivos, informando-os, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, para que se manifestem acerca da disponibilização dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo concedido, sem nenhuma manifestação dos juízos eventualmente interessados, restitua-se à Executada o saldo remanescente do depósito judicial id.  e9eff3a, mediante depósito na conta do Reclamado indicada no id.  edaeaea. Expeça-se o necessário. IV. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Solucionadas e zeradas as contas judiciais do processo, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 08 de maio de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR PINHEIRO MAIA - ELZENA RODRIGUES PINHEIRO MAIA

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