Processo 0000182-24.2013.5.09.0658

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000182-24.2013.5.09.0658
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
06/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000182-24.2013.5.09.0658 AUTOR: THAIS OLIVEIRA MORENO RÉU: ALMERINDO PEIXOTO (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03d00c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em 08/10/2025, decorreu o prazo para SONIA SUELY RIBEIRO PEIXOTO (viúva) e MONICA CRISTINA RIBEIRO PEIXOTO (filha) apresentarem embargos à execução, após terem sido intimadas da penhora do imóvel inscrito sob a matrícula 26.975, do 1º CRI de Foz do Iguaçu. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do E. TRT. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico(a) Judiciário(a)   DESPACHO 1. A Seção Especializada deste E.TRT não conheceu do agravo de petição interposto por MARCIO CESAR RIBEIRO PEIXOTO (filho do de cujus), pois incabível nos termos do art. 893, § 1º, da CLT (#id:f28dbdc). 2. Ante o decurso do prazo para embargos à execução, após terem sido intimados da penhora, intimem-se os interessados, SONIA SUELY RIBEIRO PEIXOTO, MONICA CRISTINA RIBEIRO PEIXOTO e MARCIO CESAR RIBEIRO PEIXOTO, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 01/03 (art. 14 e § 2º do art. 8º), advertindo-os de que, no prazo de dez dias, será expedida autorização judicial para a designação de hasta pública, visando à expropriação do imóvel inscrito sob a matrícula 26.975, do 1º CRI de Foz do Iguaçu, com as consequências daí advindas. 3. Concomitantemente, intime-se a Exequente para os fins do art. 884 da CLT, bem como para manifestar, querendo, no mesmo prazo, interesse na adjudicação dos bens penhorados (art. 876 do CPC/2015). 4. Decorridos os prazos, e ausente interesse na adjudicação do bem pelo credor, expeça-se autorização judicial para designação de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), cumpridas as formalidades legais e a Ordem de Serviço Conjunta 01/03. Nomeio, desde já, o Sr. ELTON LUIZ SIMON como Leiloeiro. 5. Nos termos do Provimento n.º 01/2005, da Corregedoria do TRT- 9.ª Região, da Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2006, de 18.9.2006, dos Juízes das Varas do Trabalho de Foz do Iguaçu, e do artigo 895 do CPC/2015, faculta-se a venda a prazo do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o Sr. Leiloeiro, por ocasião do pregão, advertir os interessados acerca das disposições da Ordem de Serviço, em especial que, caso não seja efetuado o pagamento das parcelas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. 6. Assim que informadas as datas pelo Sr. Leiloeiro, intimem-se os procuradores das partes e o(a) Executado(a), diretamente. Assim como, verifique-se a se há necessidade de oficiar outros juízos, se tem cônjuge (no caso de imóvel), se há credor fiduciário ou hipotecário, terceiro interessado ou se há coproprietário para intimar. 7. Resultando negativa a hasta pública, aguarde-se por até 90 (noventa) dias eventual venda direta do bem pelo Sr. Leiloeiro. FOZ DO IGUACU/PR, 05 de maio de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CESAR RIBEIRO PEIXOTO

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