Processo 0000182-48.2026.5.13.0014
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000182-48.2026.5.13.0014 AUTOR: LUIZ FERNANDO LOPES DOS SANTOS RÉU: ECONTECX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeecc99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO LOPES DOS SANTOS em face de GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de ECONTECX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA., para: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 05/04/2024 a 02/02/2025, determinando a retificação da CTPS para fazer constar como data de admissão 05/04/2024, mantidos os demais registros contratuais, inclusive a função de auxiliar de pedreiro; b) condenar as reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o período contratual reconhecido, calculado na forma da fundamentação, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e aviso prévio, observados os limites da condenação; c) condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras correspondentes ao labor prestado em dois sábados por mês, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo, exclusivamente no período de 05/04/2024 a 02/02/2025, acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS, d) condenar as reclamadas ao pagamento de indenização substitutiva do vale transporte relativamente a todo o período do contrato, observada a dedução da participação legal do empregado, na forma da fundamentação; e e) reconhecer a existência de grupo econômico entre ECONTECX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA., condenando-as solidariamente ao cumprimento das obrigações decorrentes desta sentença. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração anexada na petição inicial. Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766. Honorários advocatícios pelas rés no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação consoante planilha. Honorários da perícia de insalubridade devidos pelas rés no valor de R$ 1.000,00. Correção monetária na forma da Lei 14.905/24. Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei. Custas pelas rés consoante planilha. Intimem-se as partes. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECONTECX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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