Processo 0000182-60.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000182-60.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: GERSON SECUNDINO DE ARAUJO RECLAMADO: ECONOMIA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcaf20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GERSON SECUNDINO DE ARAUJO em face de ECONOMIA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, FARMACIA DINIZ & DAMASCENO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para: i) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. ii) Reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas no período de 01/02/2025 a 26/11/2025, na função de atendente de farmácia, com salário de R$1.720,38. iii) Determinar que as reclamadas procedam à anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar data de admissão em 01/02/2025, data de saída em 26/11/2025, função de atendente de farmácia e salário de R$1.720,38. iv) Declarar que a extinção contratual ocorreu por pedido de demissão do reclamante. v) Condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: - Saldo de salário (26 dias); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. vi) Condenar as reclamadas a depositarem na conta vinculada do reclamante o FGTS de todo o período contratual reconhecido. vii) Condenar as reclamadas ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia de efetivo labor (dias alternados), com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. viii) Reconhecer a existência de grupo econômico entre as reclamadas, declarando a responsabilidade solidária de ambas pelas obrigações decorrentes desta sentença. ix) Determinar a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, após o trânsito em julgado, nos termos da fundamentação. x) Condenar as reclamadas a pagarem ao advogado da parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que se apurar em liquidação. xi) Condenar a parte reclamante a pagar honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém, tendo vista que é beneficiária da Justiça Gratuita, a referida condenação fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária. Sentença líquida. Os cálculos anexos passam a compor a presente sentença para todos os fins. Deve ser observada a Recomendação n.º 4 da GCGJT, de 26/09/2018, com destaque para o artigo 1º, §1º e §2º: “§1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. §2º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.