Processo 0000182-76.2013.5.02.0445

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000182-76.2013.5.02.0445
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 0000182-76.2013.5.02.0445 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES AGRAVADO: NOVA ERA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#3f365bf):         AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 0000182-76.2013.5.02.0445 ORIGEM:                    5ª Vara do Trabalho de Santos AGRAVANTE:             MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES (exequente) AGRAVADOS:             NOVA ERA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (executada)                                     LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA (sócio)                                     JORGE CONSTANTINO DE SOUZA (ex-sócio falecido)    RELATORA:               ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste na responsabilização da pessoa jurídica em face das obrigações contraídas pelo sócio, justificando-se na hipótese de comprovação de que o sócio agiu em fraude, de modo a transferir seu patrimônio pessoal para outra pessoa jurídica, com intuito de ocultá-lo de eventual constrição judicial, o que depende de análise do conjunto probatório. Agravo de petição a que se nega provimento.       RELATÓRIO   Inconformada com a decisão que indeferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão das empresas ESTOCK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e 14B TRADING SA no polo passivo da execução em razão do ex sócio da executada JORGE CONSTANTINO DE SOUZA ser sócio das referidas empresas (Id. 479de61, p. 703-pdf), agrava de petição a exequente (Id. c35d32d, p. 712/717-pdf), pretendendo a sua reforma. Sem contraminuta.       VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço.   Desconsideração inversa da personalidade jurídica. A agravante se insurge contra de decisão que indeferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica argumentando que "As pesquisas" "realizadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em nome do sócio falecido JORGE CONSTANTINO DE SOUZA apontam que não há abertura de inventário/arrolamento, conforme certidões em anexo, contudo o mesmo consta como sócio" da empresa "ESTOCK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob. no. 17.778.136/0001-20 que encontra-se ATIVA" e que "I4B TRADING S.A, inscrita no CNPJ sob no. 07.962.035/0001-50" "já consta no polo passivo (ALLIANZ TRADING S.A" . Aduz que "pela similaridade dos nomes dos sócios Marcos e Jorge, ambos com sobrenome "Constantino de Souza", suspeita-se ser empresa familiar" pelo que "a desconsideração da personalidade jurídica inversa pode provocar a parte a trazer efetividade, ou, no mínimo, respostas que possibilitem o deslinde da ação" e "como o devedor é sócio de tais empresas, aufere lucros, mesmo falecido e a execução pode ser pelo seu quinhão e não pela totalidade dos rendimentos da empresa". Alega que "pleiteia apenas pelo quinhão do sócio falecido que ainda figura como sócio e não sobre a totalidade do faturamento da empresa" e "infrutíferas as tentativas de constrição em face do sócio executado JORGE CONSTANTINO DE SOUZA, restou comprovado documentalmente que este constituiu as empresas ESTOCK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e I4B TRADING S.A", sendo "flagrante que a parte do devedor continua auferindo lucros oriundos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados