Processo 0000182-81.2025.5.07.0036
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000182-81.2025.5.07.0036 RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA RECORRIDO: JOSE IRANILDO BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff640c proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000182-81.2025.5.07.0036 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrido: ANTONIA MARCIA GONCALVES DO NASCIMENTO Recorrido: GRACIANE COELHO DA CRUZ ALVES Recorrido: Advogado(s): JOSE IRANILDO BEZERRA DA SILVA JESSICA CARVALHO BARBOSA (CE27211) RECURSO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id de53f05; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id fcf2a5b). Representação processual regular (Id 64cf2e8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id f8a4842: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 4e07600; Depósito recursal recolhido no RR, id f8a4842; Custas processuais pagas no RR: id4e07600. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 5º, V, da Constituição FederalArt. 5º, X, da Constituição FederalArt. 5º, LIV, da Constituição FederalArt. 5º, LV, da Constituição FederalArt. 93, IX, da Constituição FederalArt. 818 da CLTArt. 373, I, do CPC A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão regional violou os arts. 5º, V, X, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ao manter a condenação por danos morais decorrente do fornecimento de alimentação imprópria, sem prova robusta dos pressupostos da responsabilidade civil, sem análise crítica do conjunto probatório e mediante utilização genérica da técnica da motivação per relationem. Sustenta, ainda, que o valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00, não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A parte recorrente requer: [...] O recebimento, conhecimento e provimento do recurso de revista, com a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a condenação imposta ou, subsidiariamente, adequar o valor da indenização por danos morais. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade recursal, conheço do recurso da reclamada. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MÉRITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTAÇÃO IMPRÓPRIA A reclamada busca afastar sua condenação a…
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