Processo 0000182-85.2024.5.11.0010

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000182-85.2024.5.11.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000182-85.2024.5.11.0010 RECORRENTE: JULIENE DE SOUZA MARINHO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIENE DE SOUZA MARINHO NASCIMENTO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 7b8d004, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26032307201150200000015813614, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recurso Ordinários interpostos pelas partes, ACOLHER a documentação carreada aos autos em sede recursal pelo Reclamado para fins de cálculo das parcelas devidas à Obreira, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pelo Reclamado em seu apelo e pela Reclamante em sede de contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Reclamado para determinar que a condenação deve se ater aos valores dos pedidos indicados na inicial, ressalvando-se, no entanto, a incidência de correção monetária e os juros, e para excluir da condenação referente às diferenças de comissões os valores relativos às verbas Agir Semestral/Participação nos Resultados. Outrossim, de ofício, reduz-se o percentual fixado a título de verba honorária pelo Juízo recorrido de 10% para 5%, no intuito de atender aos parâmetros legais (art. 791-A, §2º, da CLT) e em observância à complexidade da demanda. Mantida a sentença nos demais termos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$2.600,00 recalculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação para fins recursais, de R$180.000,00. Tudo conforme a Fundamentação.             JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIENE DE SOUZA MARINHO NASCIMENTO

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