Processo 0000183-21.2025.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000183-21.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA DIB CAETANO RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DESPACHO A parte exequente, por meio da petição de Id ae5f6ca, requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para fins de inclusão das pessoas naturais, sócios e administradores, na polaridade passiva. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens passíveis de penhora, bem como diante da inércia das empresas executadas em pagarem o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por admissível, a princípio, a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, por força dos arts. 8º e 855-A da CLT, bem como o art. 1º, § 1º, da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Portanto, diante do requerimento da parte exequente e da sistemática adotada pela CLT e CPC, especialmente a interpretação do Supremo (Tema 1.232), instauro, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. Ante o exposto, determino: A) Cadastre-se a pessoa natural DAVIDJHONATAS DOS SANTOS PINTO CPF XXX.XXX.XXX-XX, - endereço naAVENIDA FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, 1230, CHACARA MUNICIPAL, CEP. 15090-190, SAO JOSE DO RIO PRETO(SP); •REBECA PERES FERREIRA PINTO, CPF368.046.688-98, RG: [removido] SSP/SP, com endereço na AVENIDA FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, 1230, CHACARA MUNICIPAL, CEP. 15090-190, SAO JOSE DO RIO PRETO(SP) no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente,. B) Expeça-se Carta Precatória para umas das VT's de SAO JOSE DO RIO PRETO(SP) solicitando a expedição de mandado judicial para que citem-se as pessoas naturais, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. C) Intime-se a parte exequente, por seu procurador. D) Vinda a manifestação, intime-se a exequente, por seu procurador, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à defesa do incidente, devendo indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Suspendo os atos executivos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). JESSICA CRISTINA DIB CAETANO CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. LIVIA FALCAO CAMARGO SALES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DIB CAETANO
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