Processo 0000183-22.2022.8.16.0052

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000183-22.2022.8.16.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Barracão
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000183-22.2022.8.16.0052   Processo:   0000183-22.2022.8.16.0052 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Empréstimo consignado Valor da Causa:   R$27.064,86 Autor(s):   MARIA EMILIA GUEBING RACTZ Réu(s):   BANCO C6 CONSIGNADO S.A.   DECISÃO Considerando a certidão de mov. 217.1, verifica-se que permanece pendente o recolhimento da guia emitida pela contadoria judicial para elaboração dos cálculos determinados na decisão de mov. 193.1, providência necessária ao saneamento das divergências existentes entre os cálculos apresentados pelas partes no cumprimento de sentença. Verifica-se, ainda, que o perito grafotécnico nomeado nos autos, Sr. Jean Lucas da Silva, reiterou pedido de levantamento dos honorários periciais já depositados, bem como informou a pendência do depósito da parcela remanescente dos honorários arbitrados. Nesse contexto, considerando que a parte executada deu causa à instauração da controvérsia acerca dos cálculos apresentados, bem como foi quem requereu a remessa dos autos à contadoria judicial, impõe-se a ela o recolhimento das custas necessárias à elaboração dos cálculos contábeis. Do mesmo modo, conforme já fixado anteriormente, incumbia à parte ré/executada o pagamento integral dos honorários periciais do expert nomeado. Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o recolhimento da guia expedida pela contadoria judicial, necessária à elaboração dos cálculos determinados no mov. 193.1, comprovando-o nos autos; b) proceda ao depósito do valor remanescente devido a título de honorários periciais do perito grafotécnico Sr. Jean Lucas da Silva, correspondente aos 50% restantes dos honorários arbitrados, comprovando-o nos autos. 2. Comprovado o depósito integral dos honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento dos valores depositados. 3. INTIME-SE o perito Sr. Jean Lucas da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à devolução/envio dos contratos originais utilizados na perícia ao endereço indicado pela parte ré no mov. 204.1, comprovando nos autos o cumprimento da diligência. 4. Após o recolhimento da guia da contadoria judicial, encaminhe-se os autos para elaboração dos cálculos. 5. Apresentado os cálculos intime-se as partes para que se manifestem. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente.   Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito

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