Processo 0000183-27.2026.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000183-27.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: KSL (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (2) RECLAMADO: NATANAEL VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781a4d0 proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo de suspensão determinado no id 97b01e5 e das manifestações das partes nos ids ccef0a9 e 0de0ce8, ressalto, mais uma vez, que a presente demanda envolve pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do falecimento do trabalhador, formulado pela genitora, suposta filha e quem alega ser sua companheira (união estável). Tratando-se de pleito de indenização por direito próprio (dano por ricochete), a legitimidade ativa da parte Autora depende da efetiva demonstração da convivência pública, contínua e duradoura com o de cujus, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723 do Código Civil). Registro que o estado das pessoas e a legitimidade para a causa são matérias de ordem pública, que exigem cautela deste Juízo para evitar o pagamento indevido e resguardar o direito de eventuais outros herdeiros ou dependentes. Assim, em atenção ao dever de diligência e para garantir a robustez da futura decisão, concedo mais 120 (cento e vinte) dias de prazo para que a parte Autora colacione aos autos documentos que comprovem a união estável alegada, tais como: Escritura pública de união estável ou sentença cível declaratória;Documentos que indiquem residência comum, conta bancária conjunta, dependência em planos de saúde, certidões de nascimento de filhos em comum ou, ainda, qualquer outro documento público que mencione a referida união estável.Documentos que comprovem a paternidade da menor KIMBERLLY SOPHIA DE LIMA. Após, com ou sem a juntada de documentos, venham os autos conclusos para deliberação (ou inclusão em pauta, se necessário). PORTO VELHO/RO, 19 de junho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NILZETE BARBOSA RAIMUNDO DOS REIS - K.S.D.L. - TAIRIS DE LIMA BERGER
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