Processo 0000183-39.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000183-39.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: VALDETE GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLARIA E CONSTRUCOES BOA NOVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719a7d proferida nos autos. DECISÃO I - Analisando a manifestação da parte autora e os documentos que a acompanham, verifico que o CNPJ nº 43.577.692/0001-48, originalmente vinculado à reclamada nominada na inicial, pertence atualmente à empresa EJR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA (nome fantasia OLARIA IZAURA). Resta evidente que se trata da mesma entidade jurídica, tendo havido apenas alteração em sua denominação social. Ademais, a certidão da Oficial de Justiça confirma que, no endereço da prestação de serviços, existe a placa da "OLARIA IZAURA" e que o Sr. Edson — identificado no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa EJR — encontra-se no local, e informou que a empresa está providenciando as licenças, informando como proprietário, o Dr. Rezende (também sócio listado no QSA). Diante do exposto, decido: ACOLHER o pedido de retificação do polo passivo, devendo a Secretaria proceder à atualização imediata no sistema PJe para que passe a constar como reclamada: EJR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 43.577.692/0001-48). DETERMINAR a expedição de novo mandado de notificação/citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial. Considerando que o local foi encontrado fechado em diligência anterior, o Oficial de Justiça deverá realizar a citação na pessoa dos sócios EDSON DOS SANTOS ROCHA DE MELO ou JOSÉ REZENDE, os quais foram vinculados ao local pela certidão de ID fd040b6 e constam formalmente como responsáveis pela empresa. II - Considerando que a parte reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto no art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/05/2026 09:25 horas (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). III - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora, via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos e a parte reclamada, via Oficial de Justiça, observando as diretrizes acima deliberadas, para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). b) O link da audiência estará disponível no portal do Tribunal(https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução nº 185, de 24-3-2017 do CSJT. e) caso a parte reclamada não contrate advogado,…
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