Processo 0000183-46.2026.5.11.0351

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000183-46.2026.5.11.0351
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA CumSen 0000183-46.2026.5.11.0351 EXEQUENTE: JAIDEN EDILBERTO CARIHUASARY EXECUTADO: MUNDO MAGICO COMERCIO DE DOCES E BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0acd7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. O exequente apresentou manifestação aos autos (ID 8414907), requerendo o levantamento do depósito recursal, o que foi deferido, conforme alvará de transferência bancária no valor de R$ 14.119,59 (ID 7dee617). O executado, por sua vez, apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 14.119,59 (ID bb29797), referente à entrada de 30% do parcelamento do título executivo (ID 64ef6cb). Analiso. Os valores pagos para o exequente noticiam a antecipação do seu crédito na forma do parcelamento previsto. Assim, faz-se necessária a readequação dos valores a serem pagos, o que passo a informar abaixo. 1ª parcela, no valor de R$ 5.490,96, até 16/07/2026, destinados ao exequente; 2ª parcela, no valor de R$ 4.418,25, até 17/08/2026, destinados ao exequente; 3ª parcela, no valor de R$ 3.980,61, até 16/09/2026, relativos às contribuições previdenciárias; 4ª parcela, no valor de R$ 5.771,05, até 16/10/2026, sendo R$ 4.553,14 relativos às contribuições previdenciárias e R$ 1.217,91 referentes às custas processuais. O pagamento dos valores devidos à parte exequente (1ª e 2ª parcelas) deverá ser efetuado mediante depósito no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 0774, CONTA CORRENTE Nº 40874-3, OU PIX - CNPJ 26.410.435/0001-06, de titularidade de Lindonor Ferreira de Melo Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.410.435/0001-06. O pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais (3ª e 4ª parcelas) deverá ser comprovado aos autos pela parte executada ou depositado em conta vinculada ao processo, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de Tabatinga, mediante utilização dos seguintes links: https://pje.trt11.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ OU https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 16 de junho de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNDO MAGICO COMERCIO DE DOCES E BRINQUEDOS LTDA

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